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Artigo 30, Inciso IV da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.


Art. 30

Compete aos órgãos do Poder Judiciário quanto à gestão de riscos nas contratações:

I

estabelecer as diretrizes e a metodologia para implantar a gestão de riscos nas contratações;

II

promover capacitação em gestão de riscos nas contratações;

III

gerenciar os riscos das contratações, observando o disposto no inciso I e as exigências previstas em normativos específicos;

IV

elaborar anualmente plano de ação para tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações, observado o disposto no inciso I;

V

incluir nas atividades de auditoria interna a avaliação da gestão de riscos nas contratações; e

VI

assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão em contratações, em todos os níveis do órgão ou entidade, tenham acesso tempestivo a informações quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação de responsabilidades, se for o caso.

Parágrafo único

A gestão de riscos deverá subsidiar a racionalização do trabalho administrativo ao longo do processo de contratações, com o estabelecimento de controles proporcionais aos riscos e suprimindo-se rotinas puramente formais.