Artigo 3º, Inciso X da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Art. 3º
A Governança e a Gestão das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário devem observar as seguintes diretrizes:
I
promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em observância à legislação e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
II
transparência dos procedimentos e dos resultados;
III
fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;
IV
aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, para a busca de melhores soluções para as necessidades institucionais, sociais e do meio ambiente, assegurando tratamento isonômico, bem como a justa competição;
V
fomento à cultura de planejamento das contratações, consoante previsão do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão e às leis orçamentárias; (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)
VI
estímulo à inovação e à gestão do conhecimento;
VII
promoção da meritocracia e da profissionalização, por meio da gestão por competência, para as unidades organizacionais responsáveis pela governança e pela gestão das contratações;
VIII
instituição de medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;
IX
promoção das contratações compartilhadas e sustentáveis; e
X
fomento à acessibilidade e à inclusão.