Artigo 20, Inciso II da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Art. 20
As unidades de compras dos órgãos do Poder Judiciário que atuam em nível nacional deverão, sempre que possível:
I
desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para contratação compartilhada de bens e serviços de uso comum pelos órgãos;
II
planejar, coordenar, monitorar e operacionalizar as atividades relacionadas à inteligência e à estratégia de licitação;
III
fomentar o processo de padronização e catalogação de itens sob sua responsabilidade no catálogo de materiais e serviços, sempre que possível, com a inclusão de critérios de sustentabilidade;