Artigo 8º da Resolução CNJ 344 de 09 de Setembro de 2020
Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.
Art. 8º
Aos agentes e inspetores da polícia judicial serão disponibilizados equipamentos compatíveis com o grau de risco do exercício de suas funções.