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Artigo 15 da Resolução CNJ 344 de 09 de Setembro de 2020

Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.


Art. 15

Os presidentes dos Tribunais de Justiça onde houver cargos efetivos de segurança de natureza civil estabelecerão normas próprias voltadas ao cumprimento da presente Resolução.