Artigo 15 da Resolução CNJ 344 de 09 de Setembro de 2020
Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.
Art. 15
Os presidentes dos Tribunais de Justiça onde houver cargos efetivos de segurança de natureza civil estabelecerão normas próprias voltadas ao cumprimento da presente Resolução.