Artigo 8º da Resolução CNJ 343 de 09 de Setembro de 2020
Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
Art. 8º
O(a) magistrado(a) ou servidor(a) laborando em condição especial de trabalho participará das substituições automáticas previstas em regulamento do Tribunal, independentemente de designação, bem como das escalas de plantão, na medida do possível.
Parágrafo único
A participação em substituições e plantões poderá ser afastada, de maneira fundamentada, expressamente especificada nas condições especiais, a critério do Tribunal concedente.