Artigo 10º da Resolução CNJ 343 de 09 de Setembro de 2020
Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
Art. 10
Os tribunais deverão regulamentar o disposto nesta Resolução no prazo de noventa dias.