Artigo 6º da Resolução CNJ 34 de 24 de Abril de 2007
Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
Art. 6º
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.