Artigo 5-a da Resolução CNJ 34 de 24 de Abril de 2007
Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
Art. 5º-A
As atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por magistrados. (Incluído pela Resolução nº 226, de 14.06.16)