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Artigo 5-a da Resolução CNJ 34 de 24 de Abril de 2007

Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.


Art. 5º-A

As atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por magistrados. (Incluído pela Resolução nº 226, de 14.06.16)