Artigo 4º da Resolução CNJ 34 de 24 de Abril de 2007
Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
Art. 4º
A presente resolução aplica-se inclusive às atividades docentes desempenhadas por magistrados em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação.