Artigo 3º da Resolução CNJ 336 de 29 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.