Artigo 1º da Resolução CNJ 336 de 29 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional.
Art. 1º
A reserva de vagas aos negros nos processos seletivos para estágio nos órgãos do Poder Judiciário dar-se-á nos termos desta Resolução.