Artigo 3º da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020
Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
A PDPJ-Br funcionará como modelo de convergência, será provida por um repositório (marketplace) de soluções que estará disponível para uso por todos os sistemas de processo judicial eletrônico do Poder Judiciário nacional.