Artigo 13, Inciso VII da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020
Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
Para garantir a eficiência operacional da PDPJ-Br o CNJ deverá garantir por meio de monitoramento, indicadores e metas:
I
a agilidade na tramitação dos processos judiciais e administrativos;
II
a razoável duração do processo;
III
a excelência na gestão de custos operacionais;
IV
a economicidade dos recursos por meio da racionalização na aquisição e utilização de todos os materiais, bens e serviços;
V
a responsabilidade ambiental;
VI
melhor alocação dos recursos humanos necessários à prestação jurisdicional, principalmente na área de tecnologia da informação e comunicações (TIC); e
VII
promover e facilitar o acesso à Justiça e ao Poder Judiciário, com o objetivo de democratizar a relação do cidadão com os órgãos judiciais e garantir equidade no atendimento à sociedade.