Artigo 3º da Resolução CNJ 334 de 21 de Setembro de 2020
Institui o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.