Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Resolução CNJ 334 de 21 de Setembro de 2020
Institui o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais para, por meio de estudos técnicos e apresentação de propostas, auxiliar o Conselho Nacional de Justiça no desenvolvimento e na implementação de política de dados abertos compatível com a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário.
Parágrafo único
A composição do Comitê, a ser estabelecida por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, deverá incluir, dentre outros, representante:
I
do Conselho Nacional de Justiça; II–de cada um dos Tribunais Superiores; III– do Conselho da Justiça Federal; IV–do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; V–de três Tribunais de Justiça, sendo um de cada porte; VI–do Ministério Público; VII– da Advocacia Pública; VIII– da Defensoria Pública; e IX–da Ordem dos Advogados do Brasil.