Artigo 25, Parágrafo Único, Inciso IV da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências
Art. 25
Qualquer solução computacional do Poder Judiciário que utilizar modelos de Inteligência Artificial deverá assegurar total transparência na prestação de contas, com o fim de garantir o impacto positivo para os usuários finais e para a sociedade.
Parágrafo único
A prestação de contas compreenderá:
I
os nomes dos responsáveis pela execução das ações e pela prestação de contas;
II
os custos envolvidos na pesquisa, desenvolvimento, implantação, comunicação e treinamento;
III
a existência de ações de colaboração e cooperação entre os agentes do setor público ou desses com a iniciativa privada ou a sociedade civil;
IV
os resultados pretendidos e os que foram efetivamente alcançados;
V
a demonstração de efetiva publicidade quanto à natureza do serviço oferecido, técnicas utilizadas, desempenho do sistema e riscos de erros.