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Artigo 25, Parágrafo Único, Inciso I da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências


Art. 25

Qualquer solução computacional do Poder Judiciário que utilizar modelos de Inteligência Artificial deverá assegurar total transparência na prestação de contas, com o fim de garantir o impacto positivo para os usuários finais e para a sociedade.

Parágrafo único

A prestação de contas compreenderá:

I

os nomes dos responsáveis pela execução das ações e pela prestação de contas;

II

os custos envolvidos na pesquisa, desenvolvimento, implantação, comunicação e treinamento;

III

a existência de ações de colaboração e cooperação entre os agentes do setor público ou desses com a iniciativa privada ou a sociedade civil;

IV

os resultados pretendidos e os que foram efetivamente alcançados;

V

a demonstração de efetiva publicidade quanto à natureza do serviço oferecido, técnicas utilizadas, desempenho do sistema e riscos de erros.