Artigo 19 da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências
Art. 19
Os sistemas computacionais que utilizem modelos de Inteligência Artificial como ferramenta auxiliar para a elaboração de decisão judicial observarão, como critério preponderante para definir a técnica utilizada, a explicação dos passos que conduziram ao resultado.
Parágrafo único
Os sistemas computacionais com atuação indicada no caput deste artigo deverão permitir a supervisão do magistrado competente.