Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências
Art. 12
Os modelos de Inteligência Artificial desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão possuir interface de programação de aplicativos (API) que permitam sua utilização por outros sistemas.
Parágrafo único
O Conselho Nacional de Justiça estabelecerá o padrão deinterface de programação de aplicativos (API) mencionado no caput deste artigo.