Artigo 1º da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências
Art. 1º
O conhecimento associado à Inteligência Artificial e a suaimplementação estarão à disposição da Justiça, no sentido de promover e aprofundarmaior compreensão entre a lei e o agir humano, entre a liberdade e as instituiçõesjudiciais.