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Artigo 1º da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências


Art. 1º

O conhecimento associado à Inteligência Artificial e a suaimplementação estarão à disposição da Justiça, no sentido de promover e aprofundarmaior compreensão entre a lei e o agir humano, entre a liberdade e as instituiçõesjudiciais.