Artigo 5º da Resolução CNJ 330 de 26 de Agosto de 2020
Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, emprocessos de apuração de atos infracionais ede execução de medidas socioeducativas,durante o estado de calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, emrazão da pandemia mundial por Covid-19.
Art. 5º
No caso de adolescente submetido a internação provisória, o magistrado deverárespeitar o limite máximo e improrrogável de 45 dias previsto no artigo 183 do ECA.