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Artigo 15 da Resolução CNJ 330 de 26 de Agosto de 2020

Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, emprocessos de apuração de atos infracionais ede execução de medidas socioeducativas,durante o estado de calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Federal nº  06/2020, emrazão da pandemia mundial por Covid-19.


Art. 15

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.