Artigo 14 da Resolução CNJ 330 de 26 de Agosto de 2020
Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, emprocessos de apuração de atos infracionais ede execução de medidas socioeducativas,durante o estado de calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, emrazão da pandemia mundial por Covid-19.
Art. 14
Os tribunais poderão utilizar plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacionalde Justiça ou ferramenta similar, desde que observados os requisitos técnicos que permitam aparticipação paritária, devendo fornecer suporte técnico adequado.