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Artigo 1º da Resolução CNJ 330 de 26 de Agosto de 2020

Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, emprocessos de apuração de atos infracionais ede execução de medidas socioeducativas,durante o estado de calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Federal nº  06/2020, emrazão da pandemia mundial por Covid-19.


Art. 1º

As medidas transitórias e excepcionais previstas nesta Resolução vigorarão duranteo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão dapandemia mundial (Covid-19), que determinou, dentre outras medidas, o isolamento socialindicado pela Organização Mundial de Saúde, considerando as disposições da Resolução CNJ nº 322/2020.