Artigo 5º da Resolução CNJ 33 de 10 de Abril de 2007
Dispõe sobre a criação do Sistema Integrado da População Carcerária no âmbito do Poder Judiciário Nacional.
Art. 5º
O Conselho Nacional de Justiça poderá celebrar convênios com órgãos do Poder Executivo Federal e Estadual e outros órgãos vinculados ao sistema de justiça, com o fim de permitir o repasse contínuo de dados ao Sistema Integrado de População Carcerária.