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Artigo 5º da Resolução CNJ 33 de 10 de Abril de 2007

Dispõe sobre a criação do Sistema Integrado da População Carcerária no âmbito do Poder Judiciário Nacional.


Art. 5º

O Conselho Nacional de Justiça poderá celebrar convênios com órgãos do Poder Executivo Federal e Estadual e outros órgãos vinculados ao sistema de justiça, com o fim de permitir o repasse contínuo de dados ao Sistema Integrado de População Carcerária.