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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 33 de 10 de Abril de 2007

Dispõe sobre a criação do Sistema Integrado da População Carcerária no âmbito do Poder Judiciário Nacional.


Art. 3º

O Tribunal ao qual estiver vinculado o juízo de execução da pena fornecerá ao Conselho Nacional de Justiça, por meio eletrônico, informações sobre os processos de execução penal.

§ 1º

As informações serão enviadas conforme planilha de dados a ser definida pela Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

§ 2º

A atualização será diária e de forma "incremental", ou seja, apenas com as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados.