Artigo 3º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 33 de 10 de Abril de 2007
Dispõe sobre a criação do Sistema Integrado da População Carcerária no âmbito do Poder Judiciário Nacional.
Art. 3º
O Tribunal ao qual estiver vinculado o juízo de execução da pena fornecerá ao Conselho Nacional de Justiça, por meio eletrônico, informações sobre os processos de execução penal.
§ 1º
As informações serão enviadas conforme planilha de dados a ser definida pela Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
§ 2º
A atualização será diária e de forma "incremental", ou seja, apenas com as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados.