Artigo 2º da Resolução CNJ 33 de 10 de Abril de 2007
Dispõe sobre a criação do Sistema Integrado da População Carcerária no âmbito do Poder Judiciário Nacional.
Art. 2º
A gestão do Sistema Integrado de População Carcerária compete ao Conselho Nacional de Justiça, que centralizará as informações sobre os condenados fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário.
Parágrafo único
A supervisão das informações contidas no banco de dados do Sistema Integrado de População Carcerária compete à Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.