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Artigo 2º da Resolução CNJ 33 de 10 de Abril de 2007

Dispõe sobre a criação do Sistema Integrado da População Carcerária no âmbito do Poder Judiciário Nacional.


Art. 2º

A gestão do Sistema Integrado de População Carcerária compete ao Conselho Nacional de Justiça, que centralizará as informações sobre os condenados fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário.

Parágrafo único

A supervisão das informações contidas no banco de dados do Sistema Integrado de População Carcerária compete à Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.