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Artigo 27 da Resolução CNJ 329 de 30 de Julho de 2020

Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.


Art. 27

Os tribunais que realizarem atos por videoconferências deverão adaptar-se ao disposto nesta Resolução e respectivo protocolo, particularmente às disposições transitórias relativas à situação de pandemia.