Artigo 27 da Resolução CNJ 329 de 30 de Julho de 2020
Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.
Art. 27
Os tribunais que realizarem atos por videoconferências deverão adaptar-se ao disposto nesta Resolução e respectivo protocolo, particularmente às disposições transitórias relativas à situação de pandemia.