Artigo 22 da Resolução CNJ 329 de 30 de Julho de 2020
Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.
Art. 22
Deverá ser assegurada a adequação dos meios tecnológicos, gravação e registro, nos termos do art. 11, havendo a possibilidade, inclusive, de participação nas audiências e sessões de julgamento por meio de computadores pessoais, aparelhos celulares e similares, excepcionalmente durante a situação de pandemia, devido à situação de emergência e necessidade de continuidade da prestação jurisdicional.