Artigo 20, Parágrafo Único da Resolução CNJ 329 de 30 de Julho de 2020
Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.
Art. 20
As audiências em primeiro grau de jurisdição nas demais competências e as sessões de julgamento das turmas recursais e do segundo grau de jurisdição poderão ser realizadas por videoconferência, ressalvados os casos descritos nesta Resolução.
Parágrafo único
Serão aplicadas integralmente, no que couber, a disposições previstas no Capítulo I desta Resolução, para designação e realização das audiências e sessões de julgamento por videoconferência.