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Artigo 20, Parágrafo Único da Resolução CNJ 329 de 30 de Julho de 2020

Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.


Art. 20

As audiências em primeiro grau de jurisdição nas demais competências e as sessões de julgamento das turmas recursais e do segundo grau de jurisdição poderão ser realizadas por videoconferência, ressalvados os casos descritos nesta Resolução.

Parágrafo único

Serão aplicadas integralmente, no que couber, a disposições previstas no Capítulo I desta Resolução, para designação e realização das audiências e sessões de julgamento por videoconferência.