Artigo 13 da Resolução CNJ 329 de 30 de Julho de 2020
Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.
Art. 13
O magistrado, excetuados os casos de segredo de justiça, deverá garantir a publicidade do ato, quando solicitada a assistência.
§ 1º
Em qualquer caso, será vedada:
I
a gravação e registro por usuários não autorizados;
II
a realização de streaming, caracterizado como a distribuição digital de conteúdo audiovisual pela internet em tempo real; e
III
a reprodução de registros por qualquer meio.
§ 2º
A vedação constante do inciso I do parágrafo anterior não se aplica à defesa autorizada a gravar as audiências.