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Artigo 22 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 22

A Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º Sem prejuízo do disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução, os órgãos referidos no caput do art. 1º publicarão, nos respectivos sítios eletrônicos na rede mundial de computadores, e encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça:" (NR)