Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Resolução CNJ nº 62, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO I DA ADVOCACIA VOLUNTÁRIA Seção I Do Cadastro de Advogados Voluntários" (NR) .............................................................................. "Art. 3º O cadastramento ou a atuação como advogado voluntário não criam vínculo de qualquer natureza entre o advogado e o Estado." (NR) "Seção II Dos Convênios com Instituições de Ensino" (NR) .............................................................................. "Art. 7º Na hipótese de assistência jurídica voluntária prestada por acadêmicos de direito, a responsabilidade técnica recairá sobre os respectivos orientadores da atividade, devidamente cadastrados na forma prevista na Seção I desta Resolução." (NR) .............................................................................. "Seção III Das Disposições Comuns" (NR) .............................................................................. "Art. 10. O exercício da advocacia voluntária, nos termos desta Resolução, dar-se-á na ausência de atuação de órgão da Defensoria Pública. §1º Para melhor estruturação dos espaços de atendimento previstos nesta Resolução, os Tribunais consultarão a Defensoria Pública do Estado correspondente, do Distrito Federal ou da União, conforme o caso, para a identificação, de modo indicativo, dos locais e temas com maior carência na prestação da assistência jurídica pela própria Defensoria Pública."(NR) .............................................................................. "Art. 15. O Poder Judiciário, preferencialmente em colaboração com a Defensoria Pública e instituições de ensino, organizará periodicamente cursos de atualização nas especialidades reclamadas pela demanda forense." (NR)