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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 325 de 29 de Junho de 2020

Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.


Art. 8º

Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico.

§ 1º

A unidade de gestão estratégica referida no caput também atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e, a critério do órgão, produção e análise de dados estatísticos.

§ 2º

As unidades das áreas jurisdicionais e administrativas deverão prestar, à unidade de gestão estratégica, as informações de sua competência pertinentes ao plano estratégico.