Artigo 20 da Resolução CNJ 325 de 29 de Junho de 2020
Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
Art. 20
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, ficando revogada, a partir desta data, a Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014.