Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 325 de 29 de Junho de 2020
Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
Art. 1º
Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos de Justiça, nos termos do Anexo I desta Resolução, sintetizada nos seguintes componentes:
I
missão;
II
visão;
III
valores;
IV
macrodesafios do Poder Judiciário; e
V
indicadores de desempenho.
Parágrafo único
Os atos normativos e as políticas judiciárias nacionais produzidos pelo CNJ serão fundamentados, no que couber, na Estratégia Nacional do Poder Judiciário.