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Artigo 9º, Inciso I da Resolução CNJ 324 de 30 de Junho de 2020

Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.


Art. 9º

O Comitê do Proname é integrado por representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário e apresenta a seguinte composição mínima:

I

o Secretário-Geral do CNJ;

II

um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;

III

um representante do Supremo Tribunal Federal;

IV

um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V

um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VI

um representante do Tribunal Superior do Trabalho /ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII

um representante do Superior Tribunal Militar;

VIII

um representante do Conselho de Justiça Federal;

IX

cinco representantes dos Tribunais de Justiça;

X

dois representantes dos Tribunais Regionais Federais;

XI

dois representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;

XII

um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;

XIII

um representante do Conselho Nacional de Arquivos – Conarq; e

XIV

cinco magistrados de qualquer órgão do Poder Judiciário com experiência em Gestão de Memória ou em Gestão Documental.

§ 1º

Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do CNJ.

§ 2º

Na indicação dos representantes dos tribunais, observar-se-ão critérios de experiência em Gestão Documental ou de Gestão da Memória e a participação de profissionais com formação em história e arquivologia.

§ 3º

O Comitê do Proname poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.

§ 4º

O Comitê do Proname será coordenado pelo Secretário-Geral do CNJ ou por juiz por ele designado.

§ 5º

O funcionamento do Comitê do Proname será disciplinado por regimento interno por ele aprovado.

§ 6º

Os magistrados mencionados no inciso XIV deverão manifestar interesse na participação do Comitê mediante ofício endereçado à Presidência do CNJ, a quem caberá a indicação, conforme parágrafo 1º.