Artigo 8º, Inciso IV da Resolução CNJ 324 de 30 de Junho de 2020
Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
Art. 8º
O Proname será coordenado por um Comitê, ao qual compete:
I
elaborar, atualizar e publicar no portal do CNJ os instrumentos de gestão documental e de gestão da memória;
II
encaminhar proposições complementares ao programa e à presente Resolução para apreciação do CNJ;
III
propor e apoiar ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à gestão da memória; e
IV
acompanhar a aplicação desta Resolução e sugerir medidas que entender necessárias ao CNJ.