Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso IV da Resolução CNJ 324 de 30 de Junho de 2020

Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.


Art. 5º

São instrumentos do Proname:

I

os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;

II

o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário;

III

o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;

IV

a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;

V

a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;

VI

o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;

VII

o Plano para Amostra Estatística Representativa;

VIII

o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário; e

IX

o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.

X

o Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário; (Incluido pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)

XI

a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação antecipadas de autos digitalizados, como anexo ao Manual do inciso anterior. (Incluido pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)