Artigo 5º, Inciso IV da Resolução CNJ 324 de 30 de Junho de 2020
Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
Art. 5º
São instrumentos do Proname:
I
os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;
II
o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário;
III
o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;
IV
a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;
V
a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;
VI
o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;
VII
o Plano para Amostra Estatística Representativa;
VIII
o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário; e
IX
o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.
X
o Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário; (Incluido pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)
XI
a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação antecipadas de autos digitalizados, como anexo ao Manual do inciso anterior. (Incluido pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)