Artigo 38, Inciso IV da Resolução CNJ 324 de 30 de Junho de 2020
Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
Art. 38
Constituem princípios e diretrizes da política de Gestão da Memória do Poder Judiciário, além dos elencados no artigo 3º da presente Resolução:
I
favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;
II
compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;
III
colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo;
IV
promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação;
V
promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e
VI
registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do CNJ.