Artigo 12, Inciso II da Resolução CNJ 324 de 30 de Junho de 2020
Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
Art. 12
As CPADsdevem ser integradas por, no mínimo:
I
um servidor responsável pela unidade de gestão documental;
II
um servidor responsável pelas atividades de Memória da instituição;
III
um servidor da unidade de tecnologia da informação;
IV
um servidor graduado em curso superior de Arquivologia;
V
um servidor graduado em curso superior de História; e
VI
um servidor graduado em curso superior de Direito.