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Artigo 12, Inciso II da Resolução CNJ 324 de 30 de Junho de 2020

Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.


Art. 12

As CPADsdevem ser integradas por, no mínimo:

I

um servidor responsável pela unidade de gestão documental;

II

um servidor responsável pelas atividades de Memória da instituição;

III

um servidor da unidade de tecnologia da informação;

IV

um servidor graduado em curso superior de Arquivologia;

V

um servidor graduado em curso superior de História; e

VI

um servidor graduado em curso superior de Direito.