Artigo 11, Inciso III da Resolução CNJ 324 de 30 de Junho de 2020
Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
Art. 11
Deverão ser instituídas CPADs nos tribunais e nos seus órgãos subordinados com as seguintes atribuições:
I
propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;
II
orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;
III
identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos; IV – analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los; e
V
realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória.