Artigo 9º da Resolução CNJ 322 de 01 de Junho de 2020
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.
Art. 9º
O Conselho Nacional de Justiça manterá em sua página da internet quadros e painel eletrônico contendo dados necessários para que todos os interessados tenham conhecimento do regime em vigor em cada um dos tribunais do país durante o período da pandemia, da fluência ou suspensão dos prazos processuais, para os processos eletrônicos e físicos,do regime de atendimento e da prática de atos processuais no respectivo tribunal.