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Artigo 6º da Resolução CNJ 322 de 01 de Junho de 2020

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.


Art. 6º

Os tribunais deverão criar grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, a serem compostos por magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição e por servidores, devendose reunirperiodicamente e, preferencialmente, por videoconferência.