Artigo 7º da Resolução CNJ 321 de 15 de Maio de 2020
Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
Art. 7º
Os prazos da licença à(ao) adotante e de sua prorrogação independem da idade da criança ou adolescente adotados.