Artigo 4º da Resolução CNJ 318 de 07 de Maio de 2020
Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências
Art. 4º
Continua assegurada a apreciação das matérias mínimas a que se refere o art. 4º das Resoluções CNJ nº 313 e nº 314.