Artigo 6º da Resolução CNJ 317 de 30 de Abril de 2020
Dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.