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Artigo 5º da Resolução CNJ 317 de 30 de Abril de 2020

Dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências.


Art. 5º

O art. 4º da Resolução CNJ nº 313/2020 passa a vigorar acrescido seguinte inciso: "Art. 4º.......................................................................................... XI – processos relacionados a benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais de prestação continuada." (NR)