Artigo 4º da Resolução CNJ 317 de 30 de Abril de 2020
Dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências.
Art. 4º
O Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de desenvolvimento Sustentável – LIODS deverá, no prazo de sessenta dias, avaliar e propor ao Conselho Nacional de Justiça plano de ação para melhoria do acesso à justiça, da resolutividade e do fluxo de dados dos processos judiciais referentes aos benefícios previdenciários e assistenciais.